Lei Ordinária nº 1.583/2021
Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
LEI Nº 1.583, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os educadores e demais profissionais da educação da rede estadual de ensino.
§ 1º Considera-se doença ocupacional ou profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício profissional peculiar da atividade prevista no caput deste artigo, assim definida no inciso I do artigo 20 da Lei Federal nº 8.213 , de 24 de julho de 1991.
§ 2º São exemplos de doenças ocupacionais que acometem os educadores e demais profissionais da educação: problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos, de voz, Síndrome de Burnout e demais relacionadas, de cunho emocional.
Art. 2º O Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais tem por objetivos:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4099, 13.12.2021, p. 36.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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