Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.583/2021

Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.583, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem os educadores e demais profissionais da educação da rede estadual de ensino.

§ 1º Considera-se doença ocupacional ou profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício profissional peculiar da atividade prevista no caput deste artigo, assim definida no inciso I do artigo 20 da Lei Federal nº 8.213 , de 24 de julho de 1991.

§ 2º São exemplos de doenças ocupacionais que acometem os educadores e demais profissionais da educação: problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos, de voz, Síndrome de Burnout e demais relacionadas, de cunho emocional.

Art. 2º O Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais tem por objetivos:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4099, 13.12.2021, p. 36.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.