Lei Ordinária nº 1.582/2021
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade e dá outras providências.
LEI Nº 1.582, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade, cujo objetivo é desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos residentes no estado de Roraima, em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Idoso, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 8.842 , de 4 de janeiro de 1994, e com os ditames da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e da Lei Federal nº 11.438 , de 29 de dezembro de 2006 (Lei Pelé).
Art. 2º Considera-se idosa, para os efeitos desta lei, toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade:
I - incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II - apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todas as regiões do estado, em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizada;
III - fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação física.
Parágrafo único. Poderão as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas apresentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber..
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4099, 13.12.2021, pp. 34-35.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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