Lei Ordinária nº 1.581/2021
Institui e inclui, no calendário oficial do Estado de Roraima, o Setembro Verde - mês de valorização à inclusão social da pessoa com deficiência.
LEI Nº 1.581, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui e inclui, no calendário oficial do Estado de Roraima, o Setembro Verde - mês de valorização à inclusão social da pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de setembro como Setembro Verde, que tem como objetivo dar maior visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 1º Durante o mês de setembro serão realizadas ações com a seguinte finalidade:
I - estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III - promover a informação e a difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - divulgar os avanços, conquistas e as boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; e
V - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 2º Para o melhor desenvolvimento das ações descritas no
§ 1º deste artigo, poderão ser adotadas as medidas a seguir explanadas:
I - a realização de palestras e eventos sobre o tema;
II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
III - realização de encontros comunitários para a disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV - a iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; e
V - outras medidas que visem a dar suporte e visibilidade à participação e à inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4099, 13.12.2021, p. 33.
Art. 1
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.