Lei Ordinária nº 1.580/2021
Inclui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate à Gordofobia.
LEI Nº 1.580, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Inclui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate à Gordofobia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente em 10 de setembro.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticada contra pessoas acima do peso.
§ 2º O Dia Estadual de Combate à Gordofobia será uma data para promover a conscientização, o debate e soluções para o problema, que, apesar de antigo, começou a ter maior visibilidade com o avanço da internet e das mídias sociais.
§ 3º A promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio de ações como palestras, seminários, conferências e audiências públicas, distribuição de material informativo, produção de conteúdo para a internet e mídias sociais etc, em um esforço articulado dos diversos órgãos do poder público, a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4099, 13.12.2021, p. 32.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.