Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 158/1996

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 059, DE 28/12/93, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

LEI Nº 158 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 059 , DE 28/12/93, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do

Art. 5º da Lei no 059 , de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passa a vigorar com a seguinte redação.

"IX - na execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores".

Art. 2º Aplicam-se ao transporte aéreo as normas contidas na Lei no 059 , de 28 de dezembro de 1993, alusiva à prestação de serviço de transporte, principalmente em relação a contribuinte ou responsável, alíquota, base de cálculo, local e momento da operação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de novembro de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 244/1999 de 30/12/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993