Lei Ordinária nº 158/1996
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 059, DE 28/12/93, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
LEI Nº 158 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 059 , DE 28/12/93, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do
Art. 5º da Lei no 059 , de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passa a vigorar com a seguinte redação.
"IX - na execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores".
Art. 2º Aplicam-se ao transporte aéreo as normas contidas na Lei no 059 , de 28 de dezembro de 1993, alusiva à prestação de serviço de transporte, principalmente em relação a contribuinte ou responsável, alíquota, base de cálculo, local e momento da operação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 25 de novembro de 1996.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 244/1999 de 30/12/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993