Lei Ordinária nº 1.577/2021
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.450, de 18 de janeiro de 2021, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2020-2023.
LEI Nº 1.577, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.450 , de 18 de janeiro de 2021, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a Lei 1.450 , nos Anexos II e IV, da seguinte forma:
I - ficam incluídas as Ações, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de dezembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1450/2021 de 18/01/2021