Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.571/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo.

LEI Nº 1.571, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes de advertência sobre a INAPTIDÃO TEMPORÁRIA para doação de sangue por pessoas com tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a título oneroso ou não, informando que tais procedimentos impedem a doação de sangue por determinado período de tempo, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 158, de 4 de fevereiro de 2016; os cartazes devem ser visíveis ao público nos postos de saúde, hospitais, bancos de sangue, centros de hemoterapia e em outros estabelecimentos assemelhados da rede pública ou privada, bem como nos estúdios, clínicas de estética e outros estabelecimentos que ofereçam tais procedimentos.

Art. 2º A advertência de que trata esta lei conterá os termos constantes no Anexo Único.

Art. 3º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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