Lei Ordinária nº 1.569/2021
Dispõe sobre a limitação máxima do valor de inscrição cobrado em concursos públicos no Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.569, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a limitação máxima do valor de inscrição cobrado em concursos públicos no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor cobrado a título de inscrição em concurso público no Estado de Roraima será de, no máximo, 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.