Lei Ordinária nº 1.565/2021
Dispõe sobre a igualdade de premiação entre homens e mulheres em competições esportivas e dá outras providências.
LEI Nº 1.565, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a igualdade de premiação entre homens e mulheres em competições esportivas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
Art. 1º A realização de eventos esportivos pela Administração Pública fica condicionada à igualdade na premiação concedida a atletas e equipes masculinas e femininas.
§ 1º O patrocínio ou apoio da Administração Pública a eventos esportivos realizados por entidades privadas fica também condicionado à igualdade de premiação de que trata o caput.
§ 2º Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes entre homens e mulheres no caso de categorias distintas dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade de premiação para atletas e equipes que competirem na mesma categoria.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 24 de novembro de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3586, 2.12.2021. p. 4.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.