Lei Ordinária nº 1.550/2021
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa, o Mês do Junho Violeta e dispõe sobre a realização anual de ações
LEI Nº 1.550, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa, o Mês do Junho Violeta e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização da violência contra o Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, na data de 15 de Junho da cada ano, bem como o mês denominado Junho Violeta no mês de junho de cada ano.
Art. 2º Em todo o Estado serão realizadas, anualmente, no mês de junho, o chamado Junho Violeta, campanhas com objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra a pessoa idosa.
Parágrafo único. Mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos
governamentais e o parlamento brasileiro, como forma de contribuir para a conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.