Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.549/2021

Dispõe sobre a criação da semana estadual de conscientização sobre alergia alimentar e dá outras providências.

LEI Nº 1.549, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação da semana estadual de conscientização sobre alergia alimentar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Roraima, a Semana Estadual de Conscientização sobre Alergia Alimentar, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre Alergia Alimentar compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos relativos ao tema, visando a identificação de alergia alimentar, sua prevenção, o tratamento médico adequado e demais ações educativas.

Art. 2º Ao Poder Executivo caberá a regulamentação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.