Lei Ordinária nº 1.544/2021
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Primeira Infância.
LEI Nº 1.544, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual da Primeira Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser realizado anualmente em 11 de julho.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Primeira Infância será uma data para conscientização da sociedade sobre a importância dessa fase da vida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4077, 9.11.2021, p. 26.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.