Lei Ordinária nº 1.543/2021
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
LEI Nº 1.543, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a "Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral", a ser realizada preferencialmente, na 1º semana de março.
§ 1º A Semana Estadual de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral tem por finalidade a reflexão e a sensibilização da sociedade em relação ao tema da mulher na política, tendo em vista sua importância nos debates sobre os desafios da sociedade.
§ 2º A Semana será um momento para debater sobre a importância e necessidade de maior representatividade feminina no Poder Legislativo Brasileiro, analisando as possíveis causas do fenômeno e buscando soluções para mudar essa realidade.
§ 3º A promoção da conscientização e do debate sobre o tema se dará por meio da promoção de ações como palestras, seminários, conferências e audiências públicas, distribuição de material informativo, produção de conteúdo para a internet, mídias sociais e etc, em um esforço articulado dos diversos Órgãos do Poder Público a fim de que a mensagem chegue ao maior número de pessoas possível.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4077, 9.11.2021, pp. 25-26.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.