Lei Ordinária nº 1.541/2021
Institui o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima.
LEI Nº 1.541, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4077, 9.11.2021, p. 25.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.