Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.541/2021

Institui o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima.

LEI Nº 1.541, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Empreendedor Cristão no Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 9 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4077, 9.11.2021, p. 25.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.