Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.539/2021

Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 1.539, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021

Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público no âmbito do estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concurso público e vestibular, no âmbito do estado de Roraima, as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos 15 (quinze) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do certame.

Parágrafo único. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

Art. 2º Sem prejuízo das sanções cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º estará sujeita a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.

Palácio Antônio Augusto Martins, 1º de novembro de 2021.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3571, 10.11.2021. p. 2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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