Lei Ordinária nº 1.537/2021
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.
LEI Nº 1.537, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 1.251 , de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
Art. 1º Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 2º da Lei nº 1.251 , de 19 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compõem a cesta básica do Estado de Roraima, em atendimento ao padrão e qualidade previstos no art. 1º, os seguintes produtos:
[ ... ]
XXIV - absorvente íntimo feminino;
XXV - água mineral;
XXVI - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de outubro de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3565, 27.10.2021. p. 3.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1251/2018 de //