Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.537/2021

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 1.251, de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.

LEI Nº 1.537, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 1.251 , de 19 de fevereiro de 2018, para incluir absorvente feminino, água mineral e protetor solar nos itens que compõem a cesta básica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

Art. 1º Acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI ao art. 2º da Lei nº 1.251 , de 19 de fevereiro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compõem a cesta básica do Estado de Roraima, em atendimento ao padrão e qualidade previstos no art. 1º, os seguintes produtos:

[ ... ]

XXIV - absorvente íntimo feminino;

XXV - água mineral;

XXVI - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de outubro de 2021.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3565, 27.10.2021. p. 3.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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