Lei Ordinária nº 1.533/2021
Determina que sejam incluídas no Portal da Transparência, através do site oficial do Governo do Estado da Roraima, as informações sobre o andamento das obras realizadas por este.
LEI Nº 1.533, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Determina que sejam incluídas no Portal da Transparência, através do site oficial do Governo do Estado da Roraima, as informações sobre o andamento das obras realizadas por este.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
Art. 1º Deverão ser incluídas no Portal da Transparência, através do site oficial do Governo do Estado de Roraima, as informações sobre o andamento das obras realizadas por este, devendo conter prazos e etapas destas execuções com clareza e, principalmente, a data prevista para a sua conclusão.
§ 1º Entende-se por obras do Governo do Estado de Roraima todas aquelas obras e serviços de engenharia, a exemplo de novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações, patrimônio histórico e público, escolas, etc.
§ 2º As informações de que trata esta lei devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar, necessariamente, início e término da obra, etapas concluídas e restantes, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável, alcance social e finalidade da obra.
Art. 2º As modificações em datas e etapas deverão vir acompanhadas dos seus respectivos motivos.
Art. 3º As etapas e informações de que trata esta lei deverão ser prestadas pelo agente público responsável, sendo responsabilidade do Governo do Estado de Roraima mantê-las sempre atualizadas no site ou portal online.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de outubro de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3565, 27.10.2021. p. 3.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.