Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.526/2021

Institui e inclui no Calendário Oficial o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação no Estado de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.526, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Institui e inclui no Calendário Oficial o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação no Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação.

Art. 2º Fica estabelecido no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia de Oração pelas Autoridades da Nação, a ser celebrado na primeira segunda-feira de cada mês.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.