Lei Ordinária nº 1.517/2021
Fica o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, autorizado a doar o imóvel de sua propriedade ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
LEI Nº 1.517, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Fica o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, autorizado a doar o imóvel de sua propriedade ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, autorizado a doar o imóvel de sua propriedade ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, situado na Avenida Surumu, lote de terra urbano nº 272 (parte do lote 412), da mesma quadra 83 (antiga quadra 145), zona 3, bairro São Vicente, matrícula nº 96483, com os seguintes limites e metragens: frente com a avenida Surumu, medindo 52 metros; fundos com o lote nº 412, medindo 70 metros; lado direito com o lote nº 214 (desdobrado) e rua Monte Roraima, medindo 40,50 metros mais 18 metros mais 29,50 metros; e lado esquerdo com lote nº 238 e parte do lote nº 135, medindo 70,00 metros, ou seja, área total de 4.171,00 m².
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.476 , de 24 de maio de 2021, e demais disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1476/2021 de 24/05/2021