Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.516/2021

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.

LEI Nº 1.516, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 23 e o art. 24, da Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 6 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4057, 6.10.2021, p. 8.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 392/2003 de 14/08/2003