Lei Ordinária nº 1.516/2021
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003.
LEI Nº 1.516, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 23 e o art. 24, da Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 6 de outubro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4057, 6.10.2021, p. 8.
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 392/2003 de 14/08/2003