Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.513/2021

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

LEI Nº 1.513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o item "20" à alínea "b", do inciso I, do art. 32 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 32. [ ... ]

I - [ ... ]

b) [ ... ]

20 - gás liquefeito de petróleo." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4055, 30.9.2021, p. 120.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.