Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.512/2021

Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia

LEI Nº 1.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia

27 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente

no dia 27 de setembro.

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de setembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

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Nenhum Ato.

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