Lei Ordinária nº 1.512/2021
Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia
LEI Nº 1.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia
27 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Fica instituído o Dia Estadual do Turismólogo e dos Profissionais de Turismo no Calendário Oficial do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente
no dia 27 de setembro.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de setembro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.