Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.508/2021

Dispõe sobre a proibição de inquirir sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.

LEI Nº 1.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a proibição de inquirir sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:

Art. 1º Fica proibido inquirir, por quaisquer meios, sobre a religião e a orientação sexual de candidatos à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.

Art. 2º Torna-se obrigatória a exposição de material explicativo especificando a proibição de quaisquer inquisições sobre religião e orientação sexual em todos os locais de seleção de candidatos, em empresas públicas ou privadas.

Parágrafo único. O material deverá ser exposto em local visível, onde todos os candidatos tenham acesso a essa informação.

Art. 3º O descumprimento da presente lei acarretará pena às empresas infratoras com multa no valor de 200 (duzentas) UFERR (Unidade Fiscal do Estado de Roraima) por autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 24 de setembro de 2021.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALE-RR, edição 3545, 28.9.2021. p. 2.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.