Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.507/2021

Dispõe sobre a instituição do Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Roraima.

LEI Nº 1.507, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição do Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o Dia do Veterano Policial Militar e Bombeiro Militar do Estado de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Art. 2º Considera-se veterano policial militar e bombeiro militar todos os militares da reserva e reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

Art. 3º O Dia do Veterano será comemorado com formatura militar em homenagem a todos os veteranos, ocasião em que deverão também ser homenageados todos os militares que, no transcorrer do ano, se transferiram para a reserva ou foram reformados.

Art. 4º No desfile do dia 7 de setembro, será autorizada a participação de um grupamento de veteranos.

Art. 5º O Executivo estadual regulamentará esta lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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