Lei Ordinária nº 1.504/2021
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.
LEI Nº 1.504, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, refle - xão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à Síndrome de Prader-Willi.
Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a realizarem palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distri - buição de folhetos informativos e explicativos versando sobre a Semana de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.
Parágrafo único. Na realização dos eventos descritos neste artigo, poderão ser realizados convênios e/ou parcerias com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Roraima, comunidade escolar, Universidade Estadual de Roraima - UERR, a rede pública de saúde, a Secretaria de Estado da Saúde, a Promotoria de Justiça da Saúde, as entidades do terceiro setor, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Nutrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4050, 23.9.2021. p. 3.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.