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Lei Ordinária nº 1.504/2021

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.

LEI Nº 1.504, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada na última semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, refle - xão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à Síndrome de Prader-Willi.

Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a realizarem palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distri - buição de folhetos informativos e explicativos versando sobre a Semana de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi.

Parágrafo único. Na realização dos eventos descritos neste artigo, poderão ser realizados convênios e/ou parcerias com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Roraima, comunidade escolar, Universidade Estadual de Roraima - UERR, a rede pública de saúde, a Secretaria de Estado da Saúde, a Promotoria de Justiça da Saúde, as entidades do terceiro setor, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Nutrição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4050, 23.9.2021. p. 3.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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