Lei Ordinária nº 1.502/2021
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cabeça e de Pescoço, o mês do Julho Verde e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização sobre o câncer de cabeça e pescoço.
LEI Nº 1.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cabeça e de Pescoço, o mês do Julho Verde e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas à conscientização sobre o câncer de cabeça e pescoço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Cabeça e de Pescoço, na data de 27 de julho de cada ano, bem como o mês denominado Julho Verde, no mês de julho de cada ano.
Art. 2º-VE TADO
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4043, 14.9.2021. p. 7.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.