Lei Ordinária nº 1.501/2021
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate às fake news - disseminação de notícias falsas.
LEI Nº 1.501, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate às fake news - disseminação de notícias falsas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 24 de março como o Dia Estadual de Conscientização e Combate às fake news, a ser celebrado anualmente.
Art. 2º A instituição desse dia tem o intuito de estabelecer um marco para abordagem sobre criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre efeitos e consequências jurídicas.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º-VE TADO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4043, 14.9.2021. pp. 6-7.
Art. 1
Art. 2
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.