Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.498/2021

Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

LEI Nº 1.498, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 5º [ ... ]

[ ... ]

XIX - da entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras Unidades da Federação, adquiridas por contribuintes de ICMS localizados neste Estado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual por operações realizadas no território roraimense." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 8 de setembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4039, 8.9.2021. p. 6.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993