Lei Ordinária nº 1.498/2021
Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
LEI Nº 1.498, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 5º [ ... ]
[ ... ]
XIX - da entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras Unidades da Federação, adquiridas por contribuintes de ICMS localizados neste Estado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual por operações realizadas no território roraimense." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 8 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4039, 8.9.2021. p. 6.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993