Lei Ordinária nº 1.497/2021
Dispõe sobre a definição, ordenação e regularização da área do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte e dá outras providências.
LEI Nº 1.497, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a definição, ordenação e regularização da área do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte tem área de 4.348.513,3708 m², que compreende o Plano Piloto.
Art. 2º O Plano Piloto do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, no município de Boa Vista, segue a diretriz da área elaborada em 1982, pela Comissão Técnica do Distrito Industrial de Boa Vista, da Secretaria de Planejamento e Coordenação de Governo do antigo Território de Roraima.
Art. 3º Os limites do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte seguem as coordenadas e memorial descritivo constante no Anexo Único.
§ 1º As áreas adjacentes já ocupadas, localizadas em torno do Plano Piloto do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, ficam excluídas do perímetro geográfico do Distrito.
§ 2º Ficam igualmente excluídas do perímetro áreas inalienáveis pertencentes à União, sob a gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), faixas que compreendem as áreas de Preservação Permanente (APP`s) e extensões de domínio da BR-174.
Art. 4º Caberá ao Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), obedecendo aos ditames da legislação em vigor, fazer levantamento para análise situacional de cada ocupação e proceder à regularização fundiária, visando ao ordenamento territorial da região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 9 de agosto de 2021.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4019, 9.8.2021, pp. 198-200.
Os anexos estão dispostos no DOE, edição 4019, 9.8.2021, pp. 198-200.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1889/2023 de 06/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.