Lei Ordinária nº 1.494/2021
Dispõe sobre a divulgação referente ao DISK DENÚNCIA - DISK 100, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 1.494, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a divulgação referente ao DISK DENÚNCIA - DISK 100, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabeleci do que os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no estado de Roraima devem afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes, encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares do Estado de Roraima, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou a órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
Art. 3º Tanto os estabelecimentos de ensino estadual, quanto as Unidades Básicas de Saúde deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISK 100, bem como seus endereços físico e eletrônico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 4 de agosto de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.