Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.491/2021

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.

LEI Nº 1.491, DE 23 DE JULHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a desapropriar, por utilidade pública, imóveis de propriedade do Município de Boa Vista registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas de número 43837, 40458, e 34162, em cumprimento ao disposto no

§2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 23 de julho de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1733/2022 de 31/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.