Lei Ordinária nº 149/1996
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 149 DE 20 DE SETEMBRO DE 1996
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Mariano Oliveira Rufino a estrada estadual RR 202, que interliga o Município de Normandia à BR-174, passando pela Vila Surumú.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual tomará as providências necessárias para a fixação dos indicativos de denominação, até (60) sessenta dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 20 de setembro de 1996.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.