Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 149/1996

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 149 DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Mariano Oliveira Rufino a estrada estadual RR 202, que interliga o Município de Normandia à BR-174, passando pela Vila Surumú.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual tomará as providências necessárias para a fixação dos indicativos de denominação, até (60) sessenta dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 20 de setembro de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.