Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.489/2021

Altera a Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos, e dá outras providências.

LEI Nº 1.489, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 072 , de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 072 , de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º [ ... ]

§ 1º [ ... ]

II - Processo Especial de Restituição de ICMS; (NR) [ ... ]

IV - Processo Simples de Restituição de ICMS. (AC)

§ 2º O julgamento dos processos mencionados nos incisos I e II compete: (NR)

I - em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais; (NR)

II - [ ... ]

§ 3º O julgamento dos processos mencionados nos incisos III e IV compete à 1ª instância, dispensado o parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE/RR, sendo facultado ao contribuinte o direito de recorrer à 2ª instância. (AC)

§ 4º Os Processos Simples de Restituição de ICMS abrangem as restituições relativas à Lei nº 215 /1998 e as restituições referentes às operações de exportação. (AC)

...

Art. 21. [ ... ]

III - Pedidos Especiais de Restituição de ICMS pagos indevidamente. (NR)

...

Art. 61. Das decisões administrativas de 2ª instância do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração nos seguintes casos: (NR)

I - processo cujo o resultado da votação não teve unanimidade; (AC)

II - processo que o julgamento tenha versado somente sobre preliminar. (AC)

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será apreciado uma única vez." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de julho de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 21

Art. 61

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 72/1994 de 30/06/1994