Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.487/2021

Denomina o Anexo de Vistorias Veiculares do Prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e dá outras providências.

LEI Nº 1.487, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Denomina o Anexo de Vistorias Veiculares do Prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo ao prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, onde se realizam as vistorias veiculares, situado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no município de Boa Vista, passa a ser denominado Parque de Vistorias Nilson José de Andrade Júnior.

Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima deverá promover a identificação do anexo, mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída e a identificação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.