Lei Ordinária nº 1.487/2021
Denomina o Anexo de Vistorias Veiculares do Prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 1.487, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Denomina o Anexo de Vistorias Veiculares do Prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo ao prédio do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, onde se realizam as vistorias veiculares, situado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no município de Boa Vista, passa a ser denominado Parque de Vistorias Nilson José de Andrade Júnior.
Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima deverá promover a identificação do anexo, mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída e a identificação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.