Lei Ordinária nº 1.483/2021
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados no estado de Roraima em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
LEI Nº 1.483, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados no estado de Roraima em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 11 de junho de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.