Lei Ordinária nº 1.480/2021
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.
LEI Nº 1.480, DE 8 DE JUNHO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto, no âmbito do estado de Roraima.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3977, 8.5.2021. p. 9.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.