Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.480/2021

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.

LEI Nº 1.480, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro no âmbito do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de agosto, no âmbito do estado de Roraima.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3977, 8.5.2021. p. 9.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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