Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.476/2021

Altera o dispositivo da Lei nº 1.360, de 29 de novembro de 2019.

LEI Nº 1.476, DE 24 DE MAIO DE 2021

Altera o dispositivo da Lei nº 1.360 , de 29 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.360 , de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado de Roraima autorizado a doar o imóvel de sua propriedade ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, situado na Avenida Surumu, lote de terra urbano nº 272 (parte do lote 412), da mesma quadra 83 (antiga quadra 145), Zona 03, bairro São Vicente, com as seguintes confrontantes: frente, com a avenida Surumu, medindo 52 metros; fundo, com o lote 412, medindo 70 metros; lado direito, com o lote 214 (desdobrado) e rua Monte Roraima, medindo 40,50 metros, mais 18,00 metros, mais 29,50 metros; lado esquerdo, com o lote 238 e parte do lote 135, medindo 70 metros, ou seja, área total de 4.171,00 m²". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3968, 24.5.2021. pp. 13-14.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1517/2021 de 06/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1360/2019 de //