Lei Ordinária nº 1.474/2021
Dispõe sobre a transferência de titularidade de imóveis.
LEI Nº 1.474, DE 17 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a transferência de titularidade de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir para o Município de Boa Vista os terrenos de propriedade do Estado nos quais constem edificações imobiliárias pertencentes ao Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas somente poderá ser aplicada a partir da edição de Lei Municipal dispondo sobre a mesma matéria, em relação aos terrenos de propriedade do Município, nos quais constem edificações imobiliárias pertencentes ao Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de maio de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 3963, 17.5.2021. p. 5.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.