Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.472/2021

Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências.

LEI Nº 1.472, DE 6 DE MAIO DE 2021

Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo, no âmbito estadual de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de maio de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.