Lei Ordinária nº 1.472/2021
Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências.
LEI Nº 1.472, DE 6 DE MAIO DE 2021
Institui, no Estado de Roraima, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor de Controle Externo, no âmbito estadual de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de maio de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.