Lei Ordinária nº 147/1996
"TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO NO MURAL DO PODER LEGISLATIVO, DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 147 DE 30 DE AGOSTO DE 1996
"TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO NO MURAL DO PODER LEGISLATIVO, DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ele nos termos do
§ 8º do
Art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta do Estado de Roraima, sem distinção, obrigados a publicar no mural da Assembléia Legislativa os editais de licitações.
§ 1º Fica isenta do cumprimento desta Lei a modalidade de Carta Convite.
§ 2º O cumprimento do que dispõe o "caput" deste artigo se dará com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência para a abertura do Certame Licitatório.
Art. 2º O não cumprimento dessa Lei implicará em crime de responsabilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 30 de agosto de 1996.
ALMIR MORAIS SÁ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.