Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 147/1996

"TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO NO MURAL DO PODER LEGISLATIVO, DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 147 DE 30 DE AGOSTO DE 1996

"TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO NO MURAL DO PODER LEGISLATIVO, DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO, REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ele nos termos do

§ 8º do

Art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta do Estado de Roraima, sem distinção, obrigados a publicar no mural da Assembléia Legislativa os editais de licitações.

§ 1º Fica isenta do cumprimento desta Lei a modalidade de Carta Convite.

§ 2º O cumprimento do que dispõe o "caput" deste artigo se dará com no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência para a abertura do Certame Licitatório.

Art. 2º O não cumprimento dessa Lei implicará em crime de responsabilidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 30 de agosto de 1996.

ALMIR MORAIS SÁ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.