Lei Ordinária nº 1.464/2021
Altera os anexos C e I da Lei 925, de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Altera os anexos C e I da Lei 925 , de 13 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, promulga:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em comissão no quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima:
I - 2 (dois) Assessor Especial de Engenharia - MPC/DAS-3;
II - 2 (dois) Assessor Especial de Área de Saúde - MPC/DAS-3;
III - 1 (um) Assessor de Tecnologia da Informação - MPC/CCa-4;
IV - 1 (um) Chefe de Gabinete de Corregedoria - MPC/DAS-3; e
V - 1 (um) Chefe de Gabinete de Ouvidoria - MPC/DAS-3.
Art. 2º Os anexos C e I da Lei estadual nº 925 , de 13 de setembro de 2013, e suas alterações, passam a incluir os quantitativos e atribuições que integram os Anexos I e II da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de abril de 2021.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
LEI Nº 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I
(Inclui à tabela do Anexo C da Lei nº 925 /2013 os seguintes cargos)
CARGOS DE ASSESSORIA
CÓDIGO CARGO QUANT VENCIMENTO INICIAL TOTAL
MPC/DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA 2 R$ 8.710,62 20.167,26
MPC/DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ÁREA DE SAÚDE 2 R$ 8.710,62 20.167,26
MPC/DAS-3 3 CHEFE DE GABINETE DE CORREGEDORIA 1 R$ 8.710,62 10.083,63
MPC/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DE OUVIDORIA 1 R$ 8.710,62 10.083,63
MPC/CCA-4 ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 R$ 3.350,14 3.350,14
TOTAL 7 R$ 55.613,86
LEI Nº 1.464, DE 7 DE ABRIL DE 2021
ANEXO II
(Inclui à tabela do Anexo I da Lei nº 925 /2013 os seguintes cargos e atribuições)
CÓDIGO CARGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES
MPC/DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA .
Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Contas: Assessorar e apoiar o Procurador-Geral de Contas no exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; Exercer as funções delegadas pelo Procurador-Geral de Contas; Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador-Geral de Contas; Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral de Contas; Desenvolver outras atividades correlatas.
MPC/DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE ÁREA DE SAÚDE Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Contas: Assessorar e apoiar o Procurador-Geral de Contas no exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade, que exijam conhecimentos técnicos abrangentes; Exercer as funções delegadas pelo Procurador-Geral de Contas; Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna; Elaborar e analisar estudos, projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relacionados a assuntos que lhe forem cometidos, mediante expressa solicitação do Procurador-Geral de Contas; Coordenar ou participar de reuniões e de encontros de trabalho, mediante determinação do Procurador-Geral de Contas; Desenvolver outras atividades correlatas.
MPC/DAS-3 3 CHEFE DE GABINETE DE CORREGEDORIA Vinculação organizacional: Procurador de Contas Ouvidor: Promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, à administração geral do gabinete e à assistência ao Procurador de Contas Corregedor para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais; Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes; recepcionar pessoas que se dirijam ao Procurador de Contas Corregedor para Assuntos Administrativos e funcionais; Submeter à consideração do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato; Transmitir ordens e despachos do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a Ouvidoria para Assuntos Administrativos; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos.
MPC/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DE OUVIDORIA Vinculação organizacional: Procurador de Contas Ouvidor: Promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, à administração geral do gabinete e à assistência ao Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais; Dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes; recepcionar pessoas que se dirijam ao Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos e funcionais; Submeter à consideração do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato; Transmitir ordens e despachos do Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a Ouvidoria para Assuntos Administrativos; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Procurador de Contas Ouvidor para Assuntos Administrativos.
MPC/CCA-4 ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vinculação organizacional: Procurador-Geral de Contas: Desenvolver atividade de médio grau de complexidade e responsabilidade em áreas pré-determinadas que exijam conhecimentos técnicos especializados. Contribuir e participar de decisões setoriais, e atuar como consultor interno, podendo exercer a coordenação de equipes de trabalho em programas e projetos específicos, desde que devidamente designado pelo superior imediato.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 925/2013 de //