Lei Ordinária nº 1.463/2021
Altera a Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Estadual a desapropriar o Imóvel que indica e dá outras providências.
LEI Nº 1.463, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Estadual a desapropriar o Imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar o imóvel a que se referem os artigos anteriores, à Fundação PIO XII. (NR)
Art. 2º O artigo 4º, da Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A doação do imóvel de que trata o art. 3º, tem por finalidade o funcionamento de Unidade Hospitalar, denominada Hospital de Amor, e o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção das atividades e funcionamento da Unidade Hospitalar, ensejará na reversão da doação, ressalvada a possibilidade de ajuste da finalidade entre o Estado de Roraima e a Fundação PIO XII. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 4
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1442/2020 de //