Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.463/2021

Altera a Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Estadual a desapropriar o Imóvel que indica e dá outras providências.

LEI Nº 1.463, DE 6 DE ABRIL DE 2021

Altera a Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Estadual a desapropriar o Imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar o imóvel a que se referem os artigos anteriores, à Fundação PIO XII. (NR)

Art. 2º O artigo 4º, da Lei nº 1.442 de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A doação do imóvel de que trata o art. 3º, tem por finalidade o funcionamento de Unidade Hospitalar, denominada Hospital de Amor, e o descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção das atividades e funcionamento da Unidade Hospitalar, ensejará na reversão da doação, ressalvada a possibilidade de ajuste da finalidade entre o Estado de Roraima e a Fundação PIO XII. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 4

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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