Lei Ordinária nº 1.448/2021
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima.
LEI Nº 1.448, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal e ao disposto no art. 11 da Lei nº 991 , de 6 de maio de 2015, que alterou a Lei nº 153 , de 1º de outubro de 1996, fica concedida a revisão anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Os anexos I a VII, da Lei nº 153 , de 1º de outubro de 1996, e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I a VII da presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de janeiro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. Ed.3875, 05. Janeiro. 2020, pp. 02-06
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL TOTAL
MP/NS-1 ADMINISTRADOR 1 8.265,51 8.265,51
MP/NS-1 ANALISTA AMBIENTAL 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 ANALISTA DE BANCO DE DADOS 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 ANALISTA DE REDES 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 ANALISTA DE SISTEMAS 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 ANALISTA EM SAÚDE 1 8.265,51 8.265,51
MP/NS-1 ANALISTA JURÍDICO 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 ARQUITETO 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 ASSISTENTE SOCIAL 3 8.265,51 24.796,53
MP/NS-1 BIBLIOTECONOMISTA 1 8.265,51 8.265,51
MP/NS-1 CONTADOR 8 8.265,51 66.124,08
MP/NS-1 ENGENHEIRO CIVIL 3 8.265,51 24.796,53
MP/NS-1 ESTATÍSTICO 1 8.265,51 8.265,51
MP/NS-1 MÉDICO 1 8.265,51 8.265,51
MP/NS-1 PEDAGOGO 2 8.265,51 16.531,02
MP/NS-1 PSICÓLOGO 2 8.265,51 16.531,02
TOTAL 35 289.292,85
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ANEXO II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL TOTAL
MP/NM-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 75 4.132,82 309.961,50
MP/NM-1 OFICIAL DE DILIGÊNCIA 18 4.132,82 74.390,76
MP/NM-1 OFICIAL DE PROMOTORIA DO INTERIOR 15 4.132,82 61.992,30
MP/NM-1 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 12 4.132,82 49.593,84
MP/NM-1 ATENDENTE (TELEFONISTA/RECEPCIONISTA) - Em extinção 11 4.132,82 45.461,02
MP/NM-1 OPERADOR DE SOM 2 4.132,82 8.265,64
TOTAL 133 549.665,06
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ANEXO III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL TOTAL
MP/NB-1 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - Em extinção 9 2.366,94 21.302,46
MP/NB-1 MOTORISTA 20 2.366,94 47.338,80
MP/NB-1 AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA - Em extinção 26 2.366,94 61.540,44
TOTAL 55 130.181,70
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 223
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ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL
Vencimento (R$)
Nível Cód. MP/NS-1 Cód. MP/NM-1 Cód. MP/NB-1
Cargo Cargo Cargo
Administrador, Analista Ambiental, Analista de Banco de Dados, Analista de Redes, Analista de Sistemas, Analista em Saúde, Analista Jurídico, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Contador, Engenheiro Civil, Estatístico, Médico, Pedagogo, Psicólogo. Assistente Administrativo, Oficial de Diligência, Oficial de Promotoria do Interior, Técnico em Informática, Atendente (Telefonista/Recepcionista) - Em extinção, Operador de Som. Auxiliar de Manutenção - Em extinção, Motorista, Auxiliar de Limpeza e Copa - Em extinção.
I 8.265,51 4.132,82 2.366,94
II 9.092,06 4.546,10 2.603,63
III 10.001,27 5.000,71 2.863,99
IV 11.001,40 5.500,78 3.150,39
V 12.101,54 6.050,86 3.465,43
VI 13.311,69 6.655,95 3.811,97
VII 14.642,86 7.321,55 4.193,17
VIII 16.107,15 8.053,71 4.612,49
IX 17.717,87 8.859,08 5.073,74
X 19.489,66 9.744,99 5.581,11
XI 21.438,63 10.719,49 6.139,22
XII 23.582,49 11.791,44 6.753,14
XIII 25.940,74 12.970,58 7.428,45
XIV 28.534,81 14.267,64 8.171,30
XV 31.388,29 15.694,40 8.988,43
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ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO INICIAL TOTAL
MP/DAS-1 DIRETOR GERAL 1 21.533,98 21.533,98
MP/DAS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 19.141,32 76.565,28
MP/DAS-3 ASSESSOR JURÍDICO 29 12.949,32 375.530,28
MP/DAS-3 COORDENADOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 1 12.949,32 12.949,32
MP/DAS-3 COORDENADOR DE ASSESSORIA CONTÁBIL 1 12.949,32 12.949,32
MP/DAS-3 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 1 12.949,32 12.949,32
MP/DAS-3 COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 12.949,32 12.949,32
MP/DAS-4 ASSESSOR CONTÁBIL 2 11.020,66 22.041,32
MP/DAS-4 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 1 11.020,66 11.020,66
MP/DAS-4 ASSESSOR DE ARQUITETURA E URBANISMO 1 11.020,66 11.020,66
MP/DAS-4 ASSESSOR DE ENGENHARIA CIVIL 1 11.020,66 11.020,66
MP/DAS-4 ASSESSOR JURÍDICO DE PROMOTORIA 28 11.020,66 308.578,48
MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 1 9.643,13 9.643,13
MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL 1 9.643,13 9.643,13
MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL 1 9.643,13 9.643,13
MP/DAS-6 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 9.108,10 9.108,10
MP/DAS-6 ASSESSOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 1 9.108,10 9.108,10
MP/CCA-1 CHEFE DE SECRETARIA 3 9.092,07 27.276,21
MP/CCA-1 CHEFE DE CERIMONIAL 1 9.092,07 9.092,07
MP/CCA-1 CHEFE DE DIVISÃO 9 9.092,07 81.828,63
MP/CCA-2 CHEFE DE GABINETE DE COORDENADORIA 3 8.816,68 26.450,04
MP/CCA-2 CHEFE DE GABINETE ADJUNTO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 1 8.816,68 8.816,68
MP/CCA-3 CHEFE DE SEÇÃO 26 7.438,97 193.413,22
MP/CCA-3 ASSESSOR TÉCNICO 22 7.438,97 163.657,34
MP/CCA-4 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 25 4.132,77 103.319,25
MP/CCA-5 CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINETE 10 3.581,69 35.816,90
TOTAL 176 1.585.924,53
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ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO VENCIMENTO INICIAL
MP/NS-1 8.265,51
MP/NM-1 4.132,82
MP/NB-1 2.366,94
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Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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ANEXO VII QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MPRR
CÓDIGO QUANT. VALOR SUBTOTAL
MP.FC.II 5 5.960,57 29.802,85
MP.FC.III 5 4.768,43 23.842,15
MP.FC.IV 20 3.576,34 71.526,80
MP.FC.V 20 2.384,25 47.685,00
TOTAL 50 172.856,80
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 04/01/2021, às 20:14, conforme
Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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Secretário-chefe: CEL. ELSON PAIVA MOURA
CASA MILITAR
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016
Espécie: 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 001/2016, para Contratação de empresa especializada, credenciada junto a ANAC, para efetuar manuten - ção preventiva e corretiva, correção de discrepância com reposição de peças, para atender as aeronaves: CESSNA 206 - PP-FFR, BEECH BARON 55 - PT-JTM, PIPER PA 23 - AZTECA - PT-DUB e CESSNA 210 - PT-IMZ, firmado em 01/01/2021, entre o Estado de Roraima em conjunto com a Casa Militar e com a empresa AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA;
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses;
Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo ao Contrato regula-se mediante as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 13103.003540/15-80 (apenso ao processo SEI nº 13103.000170/2020.30);
Vigência: Em virtude da prorrogação da vigência do Contrato nº 001/2016, a vigência do Contrato originário fica prorrogada até 01/01/2022. A sua eficácia legal dar-se após a publicação do seu extrato no diário oficial do Estado de Roraima - DOE/RR.
CONTRATANTE: ELSON PAIVA DE MOURA - CEL PM (Secretário Chefe da Casa Militar) e pela CONTRATADA, GERALDO LUIZ PICÃO
(representante da empresa).
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Controlador Geral: ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3/COGER/GAB/UGAM, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Designar servidor substituto para fiscalizar Contrato
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº 10.576-E, de 22/10/2009, alterado pelo Decreto nº 12.524-E, de 29/03/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RIVALDO BONFIM DA CONCEIÇÃO, Assistente Administrativo/Assistente de Auditoria, matrícula nº 042001111/020015988, para acompanhar e fiscalizar, como Substituto, a execução do Contrato nº 002/2020, oriundo do processo nº 0007.000078/2019.82, cujo objeto importa em contratação de empresa especializada na prestação de serviço integrado de gerenciamento e produção de documentos (outsourcing de impressão), na modali - dade franquia de páginas mais excedente, por meio de impressões e cópias, incluindo o fornecimento de equipamentos, software de monitoramento e geren - ciamento, suprimentos e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para atender a Controladoria-Geral do Estado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93,
Art. 2º A substituição ocorrerá no período de 04/01/2020 a 18/01/2020, em virtude de férias dos Fiscais Titular e Suplente (Ep. 0058156), conforme Portarias nº 8/COGER/GAB/UGAM, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 (Ep. 1199699) e nº 17/COGER/GAB/UGAM, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 (Ep. 1200241).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, Controlador-Geral do Estado, em 04/01/2021, às 12:29, conforme
Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 1198956 e o código CRC 3A5DC243.
0007.000078/2019.82 1198956v6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO IV
PROGRESSÃO FUNCIONAL
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MPRR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 153/1996 de 01/10/1996