Lei Ordinária nº 1.434/2020
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 986, de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre
LEI Nº 1.434, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre
procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas e formações sucessoras no
estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
§ 1º A avaliação técnica do PMFS em imóveis rurais particulares e ou em regularização
fundiária (posse) somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Análise
Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.
§ 2º [ ... ]
§ 3º A APAT é o ato administrativo pelo qual a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH analisa a viabilidade documental para a prática de Manejo
Florestal Sustentável de uso múltiplo, por meio de seu Controle Interno, conforme apresentação dos requisitos básicos constantes do Anexo II desta Lei e da análise técnica para
verificação da existência de cobertura de vegetação natural na área objeto.
[ ... ]"
Art. 2º O inciso II do art. 34 da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. [ ... ]
I - [ ... ]
II - análise do controle interno quanto ao documento apresentado.
[ ... ]"
Art. 3º O Anexo VIII da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a redação
dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio
Campos/RR, 23 de setembro de 2020.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
O anexo deste decreto encontra-se disponível, ainda, no órgão público.
(DOE nº 3810, de 24 de setembro de 2020)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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