Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.434/2020

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 986, de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre

LEI Nº 1.434, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre

procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano

de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas e formações sucessoras no

estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 3º do artigo 3º da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passam a vigorar

com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

§ 1º A avaliação técnica do PMFS em imóveis rurais particulares e ou em regularização

fundiária (posse) somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Análise

Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.

§ 2º [ ... ]

§ 3º A APAT é o ato administrativo pelo qual a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH analisa a viabilidade documental para a prática de Manejo

Florestal Sustentável de uso múltiplo, por meio de seu Controle Interno, conforme apresentação dos requisitos básicos constantes do Anexo II desta Lei e da análise técnica para

verificação da existência de cobertura de vegetação natural na área objeto.

[ ... ]"

Art. 2º O inciso II do art. 34 da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. [ ... ]

I - [ ... ]

II - análise do controle interno quanto ao documento apresentado.

[ ... ]"

Art. 3º O Anexo VIII da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a redação

dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio

Campos/RR, 23 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

O anexo deste decreto encontra-se disponível, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3810, de 24 de setembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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