Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.433/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado

LEI Nº 1.433, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado

de Roraima - IPEM, Crédito Especial, por Superavit, no valor global de R$ 326.670,75 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.371 , de 15 de janeiro de 2020),

em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM, Crédito Especial

no valor global de R$ 326.670,75 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta reais e

setenta e cinco centavos), para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerão de

superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global

de R$ 326.670,75 (trezentos e vinte e seis mil seiscentos e setenta reais e setenta e cinco

centavos), constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de setembro de 2020.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

O anexo deste decreto encontra-se disponível, ainda, no órgão público.

(DOE nº 3810, de 24 de setembro de 2020)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.