Lei Ordinária nº 1.426/2020
Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 1.426, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera dispositivo da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 29, da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. (...)
§ 6º (...)
I - somente dão direito do crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
II - (...)
d) a partir 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses; III - (...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima (assinatura eletrônica) Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. Ed. 3773, 03. agosto. 2020, p. 04.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993