Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.426/2020

Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

LEI Nº 1.426, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Altera dispositivo da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 29, da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. (...)

§ 6º (...)

I - somente dão direito do crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

II - (...)

d) a partir 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses; III - (...)

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima (assinatura eletrônica) Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. Ed. 3773, 03. agosto. 2020, p. 04.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993