Lei Ordinária nº 1.424/2020
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023
LEI Nº 1.424, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370 , de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.370 , nos Anexos II e IV, com a inclusão de Unidade Orçamentária e inclusão de suas respectivas ações, recepcionando a Lei 1.356 de 25 de novembro de 2019, que passam a vigorar da seguinte forma:
I - Fica incluída a Unidade Orçamentária 23.604 do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima - FET/RR;
II - Ficam incluídas as Ações 2487 - Fortalecimento da Política do Trabalho e
2488 - Manutenção do Funcionamento do Conselho do Trabalho, constantes do
Anexo II desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Fonte: Diário Oficial do Estado. Ed. 3773, 03. Ago. 2020, p.03.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência "Amazônia, patrimônio dos brasileiros"
Este texto não substitui o original publicado no DOE
Art. 1
Anexo II
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.