Estadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.423/2020

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 2020, com a redação dada pela Lei nº 1.420, de 7 de julho de 2020.

LEI Nº 1.423, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.371 , de 15 de janeiro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 2020, com a redação dada pela Lei nº 1.420 , de 7 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.371 , de 15 de janeiro de 2020, mediante alterações na codificação de ações da Unidade Orçamentária 19.604 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/RR, constante do Anexo I, da Lei nº 1.420 , de 7 de julho de 2020, conforme detalhamento abaixo:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

06.181.037.2485 ENFRENTAMENTO A CRIMINALIDADE VIOLENTA

06.128.037.2486 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima (assinatura eletrônica)

Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. Ed. 3773, 03. agosto. 2020, p. 04.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1371/2020 de 15/01/2020