Lei Ordinária nº 1.423/2020
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 2020, com a redação dada pela Lei nº 1.420, de 7 de julho de 2020.
LEI Nº 1.423, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.371 , de 15 de janeiro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 2020, com a redação dada pela Lei nº 1.420 , de 7 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.371 , de 15 de janeiro de 2020, mediante alterações na codificação de ações da Unidade Orçamentária 19.604 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/RR, constante do Anexo I, da Lei nº 1.420 , de 7 de julho de 2020, conforme detalhamento abaixo:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
06.181.037.2485 ENFRENTAMENTO A CRIMINALIDADE VIOLENTA
06.128.037.2486 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima (assinatura eletrônica)
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. Ed. 3773, 03. agosto. 2020, p. 04.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1371/2020 de 15/01/2020