Lei Ordinária nº 1.422/2020
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023
LEI Nº 1.422, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370 , de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.370 , de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos II e IV, com a redação dada pela Lei nº 1.419 , de 07 de julho de 2020, corrigindo a codificação das ações orçamentárias do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP/RR, que passa a vigorar com os seguintes códigos:
I - 2485 - Enfrentamento a criminalidade violenta;
II - 2486 - Valorização dos profissionais de segurança pública, constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Fonte: Diário Oficial do Estado. Ed. 3773, 03. Ago. 2020, pp.03-04.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência "Amazônia, patrimônio dos brasileiros"
Este texto não substitui o original publicado no DOE
Art. 1
Anexo I
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.