Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.422/2020

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023

LEI Nº 1.422, DE 29 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.370 , de 15 de janeiro de 2020, sobre o Plano Plurianual - PPA, para o Quadriênio 2020-2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.370 , de 15 de Janeiro de 2020, em seus Anexos II e IV, com a redação dada pela Lei nº 1.419 , de 07 de julho de 2020, corrigindo a codificação das ações orçamentárias do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP/RR, que passa a vigorar com os seguintes códigos:

I - 2485 - Enfrentamento a criminalidade violenta;

II - 2486 - Valorização dos profissionais de segurança pública, constantes do

Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.

ANTÔNIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Fonte: Diário Oficial do Estado. Ed. 3773, 03. Ago. 2020, pp.03-04.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência "Amazônia, patrimônio dos brasileiros"

Este texto não substitui o original publicado no DOE

Art. 1

Anexo I

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.