Lei Ordinária nº 1.404/2020
Suspende lançamento de parcelas de empréstimos consignados em Folha de Pagamento de servidores públicos do Estado de Roraima e dá outras providencias.
LEI Nº 1.404, DE 9 DE MAIO DE 2020
Suspende lançamento de parcelas de empréstimos consignados em Folha de Pagamento de servidores públicos do Estado de Roraima e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Fica autorizada a suspensão, por 60 (sessenta) dias, do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Roraima.
Art. 2º Decorridos os 60 (sessenta) dias previstos no art. 1º desta Lei, e caso perdurem os efeitos da pandemia do coronavírus na economia de nosso Estado, os chefes dos Poderes e Órgãos estaduais poderão prorrogar a suspensão objeto desta Lei, por ato próprio, por igual período.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de maio de 2020.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.