Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 1.404/2020

Suspende lançamento de parcelas de empréstimos consignados em Folha de Pagamento de servidores públicos do Estado de Roraima e dá outras providencias.

LEI Nº 1.404, DE 9 DE MAIO DE 2020

Suspende lançamento de parcelas de empréstimos consignados em Folha de Pagamento de servidores públicos do Estado de Roraima e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Fica autorizada a suspensão, por 60 (sessenta) dias, do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais de todos os Poderes e Órgãos do Estado de Roraima.

Art. 2º Decorridos os 60 (sessenta) dias previstos no art. 1º desta Lei, e caso perdurem os efeitos da pandemia do coronavírus na economia de nosso Estado, os chefes dos Poderes e Órgãos estaduais poderão prorrogar a suspensão objeto desta Lei, por ato próprio, por igual período.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de maio de 2020.

Deputado Estadual JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.